Advocacia especializada em Direito Imobiliário

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Comprei um imóvel e ele apresenta problemas, quais os meus direitos?

Primeiramente, vale aqui distinguir os possíveis e diferentes tipos de problemas/danos de construção que podem ocorrer no imóvel após sua compra, que se dividem em três espécies:

a) Problemas com a perfeição da obra, aparentes e ocultos;

b) Problemas com a solidez e segurança da obra; e

c) Problemas com a medida do imóvel.

No primeiro caso, sendo o problema aparente, a responsabilidade do vendedor/construtor termina com a entrega da obra, uma vez que esse possível problema/vício no imóvel, deixa de existir com a vistoria do imóvel pelo comprador. Ou seja, tem que reivindicar seus direitos até o momento da concretização da compra. Senão, presume-se aceitos.

Sendo oculto/redibitório o problema de imperfeição do imóvel, aquele problema visto só após ser concretizado a negociação, poderá ser reivindicado posteriormente. Nesse caso, o comprador poderá optar entre devolver o imóvel e reaver o que pagou ou pedir o abatimento do preço.

O Problemas com a segurança e a solidez da obra são os mais graves, são aqueles em que o imóvel pode ameaçar desabar. Tais vícios, como: rachaduras; infiltrações; vazamentos etc, são os danos/problemas graves, que podem levar o imóvel a ruir. Nesses casos, o comprador pode requerer o conserto do imóvel, caso seja possível consertá-lo ou até a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.

Em relação aos problemas com a medida do imóvel, que seria quando o comprador compra um imóvel e ele é menor do que aquilo que foi estipulado para a compra, havendo problemas nesse sentido, o comprador poderá requerer: abatimento proporcional do preço – ou seja, requerer desconto de acordo com a área inexistente; substituição do imóvel por outro da mesma espécie e gênero, com a medida estipulada pra compra ou a resolução do contrato com a devolução imediata das quantias pagas.

Podendo aqui, em todos os casos se valer o fornecedor inquirido a ressarcir o comprador de possíveis danos, de ação de regresso contra quem seria o responsável pelos danos, casos seja outro fornecedor/vendedor o responsável.

O presente trabalho teve cunho objetivo de levar da forma mais clara possível até o leitor, possível comprador, aquilo que diz respeito aos seus direitos quando envolve esse tipo de questão, assim é, que não tratamos aqui dos prazos para se fazer tais reinvindicações, pois isso poderia confundir muito aquele que não é da área jurídica. Até porque, para isso, teria que se analisar os prazos na relação de direito civil e nas relações de consumo, sendo diferentes, a depender de qual norma seja usada.

Na dúvida consulte um Advogado!

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