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Como obrigar o vendedor a passar a escritura de compra e venda para o comprador?

A adjudicação compulsória é uma espécie de execução específica das obrigações de emitir declaração de vontade relacionada aos imóveis, amoldando-se perfeitamente aos artigos 497513536537 e seguintes do Código de Processo Civil e do Código Civil em seus artigos 1417 e 1418.

É a ação que emana de contrato preliminar de compromisso de compra e venda, cujo fim é compelir o promitente vendedor a transferir a propriedade através de sentença que tem o condão de substituir a vontade do inadimplente.

Contudo, é preciso verificar que a ação compulsória não é a ação adequada para obter a propriedade quando o promitente vendedor não é titular do domínio do imóvel, ou, ainda, outorga de escritura registrável depende de providências para a regularização da propriedade, tais como a aprovação de loteamento, a instituição de condomínio edilício, a retificação de registro, a apresentação de certidões negativas fiscais, etc.

A melhor e mais plausível solução nesses casos é a busca por indenização por perdas e danos ou a usucapião a depender do caso em concreto, desde que, preenchidos os requisitos legais próprios.

Portanto, conclui-se que tem seu cabimento quando o adquirente de um lote comprado a prestação, por meio de instrumento particular (compromissário comprador), já tendo efetuado o pagamento integral, se vê diante da recusa do compromitente vendedor a outorgar escritura definitiva. Por meio desta ação obriga-o a cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, sob pena de ser o lote adjudicado judicialmente ao adquirente.

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