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Loteamento, Desmembramento e Desdobro, sabe a diferença?

LOTEAMENTO é a subdivisão de glebas em lotes, destinados à edificação com abertura de novas vias de circulação, de logradouro público ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Art. parágrafo 1º da Lei 6.766/79.

DESMEMBRAMENTO é a atividade de subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação já existentes. Art. parágrafo 2º da Lei 6.766/79.

Os dois exemplos se encontram contido e detalhados no art.  e parágrafos da Lei 6.766/79.

DESDOBRO é a subdivisão de lote em lotes, tal modalidade é tutelado por lei municipal.

Portanto, o loteamento se diferencia do desmembramento na medida em que, neste, não há como se falar em abertura ou prolongamento de vias de circulação e, tampouco, de logradouros públicos, tais como as praças e ruas.

Logo, haverá loteamento no caso de subdivisão de glebas em lotes com abertura de ruas, vielas, praças e outros logradouros públicos.

Já, se a subdivisão da gleba em lotes aproveitar a malha viária e os equipamentos já existentes, estaremos diante de desmembramento.

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