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Os benefícios da Holding

Primeiramente, vale frisar que a Holding nada mais é que uma Pessoa Jurídica (PJ), embora se fale muito em blindagem patrimonial na questão da Holding, não é bem assim como se propagam,porque em caso de tentativa de fraude à execução, tem-se o instituto da despersonalização da personalidade jurídica, claro, que com a criação da pessoa jurídica em caso de uma execução de dívida, isso até atrapalharia, mas não blindaria sua despersonalização.

Já que, caso eu esteja cobrando uma pessoa física e descubro pelos meios legais que ela é sócia de uma Pessoa Jurídica, eu posso requerer a despersonalização dessa Pessoa Jurídica, e a partir de então ela virá a responder pela dívida, isso até atrasaria um pouco, assim, como no caso de qualquer outra pessoa jurídica, porém não blindaria.

No entanto, feitas essas considerações, entrando diretamente no assunto na Holding, vejamos que ela terá vários benefícios como: diminuição da caga tributária, vejamos, no caso de uma família que tem vários bens, irá ter uma carga tributária de impostos como pessoa física muito cara, como por exemplo, no caso de uma pessoa que tem imóveis alugados e recebe 20 mil reais relativos a esses aluguéis, irá pagar como pessoa física uma quantia de aproximadamente R$ 5.000,000 de impostos, no caso da criação de uma Holding com esses bens compondo ela, geraria uma carga tributária em torno de R$2.000,00, veja-se que a diminuição tributária poderá diminuir em até menos da metade.

A carga tributária já contando com PIS; confins IR; CSL, para a PJ – pessoa jurídica, seria de cerca de 11, 33%, já na pessoa física é de 27,5%.

Outro benefício seria na questão sucessória, no caso da Holding a sucessão se dará no direito empresarial, que em uma semana ou pouco mais ficaria pronto e cada um já teria seus valores de direito disponíveis, caso contrário, a sucessão normal como pessoa física se dará no direito de família com o inventário e partilha, que poderá durar anos. Além do preço para se fazer, que no caso do inventário poderá chegar em até 15% do valor dos bens, no caso da Holding isso poderá cair até pela metade.

Poderá ainda esses bens a serem colocados na Holding serem colocados como incomunicáveis/intransferíveis, inalienáveis, ou seja, os bens compostos na Holding não podem passar da pessoa do sócio, além de não serem os bens nela compostos, alienados, como: dado em garantia em compras, aluguel etc.

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